• Agentes de tratamento: termo que abrange os conceitos de controlador e operador de dados pessoais, conforme conceituado na Lei 13.709/2018.
• Anonimização: técnica de processamento de dados, por meio da qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
• Autoridade Nacional de Proteção de Dados: órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República e responsável por fiscalizar e regular a aplicação da Lei 13.709/2018.
• Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
• Compartilhamento de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais, com autorização específica entre entes públicos ou privados.
• Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
• Conteúdo: qualquer informação, dados, comunicações, software, fotos, vídeos, gráficos, música, sons e outros materiais e serviços que podem ser visualizados pelos titulares em Site, Aplicativo Mobile, incluindo mensagens, conversas, bate-papo e outros conteúdos originais.
• Controlador de dados: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
• Cookies: arquivos pequenos salvos no computador do usuário que armazenam preferências e outras informações usadas nas páginas da internet que visitam.
• Dados manifestamente públicos: dados publicados e compartilhados abertamente pelo Titular.
• Dados pessoais: todos os dados relacionados à pessoa natural, identificada ou identificável.
• Dados pessoais anonimizados: dados relativos a titulares que não possam ser identificados.
• Dados pessoais sensíveis: dado pessoal sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.
• Eliminação: exclusão do dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
• Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
• Finalidade: princípio da Lei 13.709/2018 que prevê a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
• Incidente de segurança: evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança de sistemas de computação ou serviços de computadores.
• Legítimo interesse: base legal que permite a realização de atividade de tratamento de dados para atender interesses legítimos do controlador ou de terceiros.
• Operador de dados: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
• Tratamento de dados: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.